Jô, Obrigado pela ajuda sempre atenciosa. Adorei a sua intervenção.


Se eu desejar hoje, completar o perfil de uma das mulheres de minha árvore, basta ir a algum dos perfis delas espalhados pelas Redes Sociais que eu vou conseguir todos os dados.
Nome, parentescos, gosto musical, signo, seus pensamentos e suas citações e além disto, a cor da unha, os pratos preferidos, leituras e sonhos.
Mas, nem sempre foi assim. É de pouco tempo para cá que as mulheres começaram a se mostrar com todas as suas qualidades. Hoje, preencher dados em uma árvore genealógica, da geração atual, é muito fácil.
Em contrapartida, basta afastar-se dos dias atuais, indo para o passado, que a documentação feminina vai se escasseando até sumir. Sobra somente o nome em alguns casos.
A explicação esta no fato de que é muito recente, comparando com toda a história da humanidade, que as mulheres ocuparam seu verdadeiro e merecido lugar na sociedade. depois de muitas e sofridas lutas.
Segundo este artigo publicado em inglês, a documentação feminina só foi oficializada com o voto feminino, quando então o preenchimento dos dados passaram a incluir outras informações além do nome. Antes, os documentos de mulheres se restringiam a Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito e como todos sabem, estes documentos são bem limitados em informações pessoais.
Em documentos de embarque e listas de passageiros em navios, é muito comum se encontrar o nome do marido e o sobrenome e abaixo, o nome da mulher sem o sobrenome. Quem já encontrou estes documentos sabe o quanto é difícil se saber mais sobre nossas antepassadas.
Já nas Escrituras de Terra e Pedidos de Revisão de Parentesco de algumas paróquias ou dos Registros Cartorários, consta apenas o nome da mulher e na maioria dos casos escrito assim, “Maria filha de …. ” ou “Maria viúva de ….”.
Algumas exceções são encontradas, e são muito raras, pois dependiam do grau de macheza do escrevente do documento.
No Brasil e em Portugal a situação eleitoral das mulheres é bem diferente. A primeira mulher a se tornar eleitora no Brasil foi Celina Guimarães Viana, de Mossoró, no Rio Grande do Norte em 1927, mas o direito eleitoral para todas as mulheres só veio em 1932 (80 anos) em uma Lei Temporária que se tornou definitiva em 1934, mas, com algumas restrições. Somente em 1946 é que a Lei Eleitoral excluiu as exigências das eleitoras serem obrigatóriamente casadas e terem a permissão do marido para votarem.
Já em Portugal, a primeira eleitora foi Carolina Beatriz Ângelo, (médica, mãe e viúva) em 1911. Mas mudanças na Lei restringiram drasticamente o voto feminino até 1956 quando as restrições foram abrandadas mas não excluídas, o que aconteceu apenas em 25 de abril de 1974.
Hoje, depois de tudo e de todos, a Justiça Eleitoral é mais justa e adequada e chegamos ao patamar mais alto com a presença de uma mulher, Dilma Roussef, dirigindo o mais alto cargo politico do Brasil.
Mas, antes mesmo que a discussão do voto feminino tivesse destaque, muitas mulheres garantiram o seu direito básico de documentação, com a Carteira de Trabalho e Direito a Herança. Quem por acaso estiver procurando documentos femininos deve considerar o fato de que nossas culturas de nomenclatura feminina é diferenciado no Brasil e em Portugal e a busca deve considerar os nomes de nascimento e o nome após o casamento, pois alguns documentos podem estar em um nome e em outros documentos com outro nome, principalmente no Brasil.
Portanto, lembre-se bem da importância do NOME DE CASADA e NOME DE SOLTEIRA, pois muitos documentos podem estar divididos entre estas duas etapas da vida da mulher.
Nos gostaríamos muito de saber como você genealogista tem preenchido a sua árvore genealógica, e onde você encontra os dados refentes as suas antepassadas.
Se você tem alguma técnica que possa ajudar alguns de nossos usuários que esta enfrentando o problema de identificação de nomes femininos, por favor, comente e ajude a solucionar este problema.
Gostaríamos de lembrar aqui que o Sistema de MyHeritage permite separar os nomes de CASADA e de SOLTEIRA na montagem do nome, e isso é muito importante, e que, talvez seja um dos únicos programas a permitir que, após alguma separação ou divórcio e uma nova união, possa se incluir , dois ou mais nomes para as mulheres. Assim ao se pesquisar sobre os nomes femininos, pode-se ter , Nome de Batismo, Nome de casada, Nome do segundo casamento e assim por diante. Você sabia?
Comente.
Jô Candido
11 de agosto de 2012
Prezado Walter !
Gostei do teu artigo.
Minha colocação é fundamental para a continuidade da cidadania feminina em nosso país (e nos outros também):
AS MULHERES NÃO PRECISAM MAIS (GRAÇAS A DEUS) ADOTAR O SOBRENOME DA FAMÍLIA DO MARIDO, quando dos casamentos formais!!!!
Penso que este tenha sido o grande aliado no sentido da genuidade dos patronímicos familiares.
Abraços.