Barriga de aluguel – Como fica?

Barriga de aluguel – Como fica?

Uma discussão tem levantado poeira nos meios médicos e judiciário ultimamente e tem batido de frente com a genealogia.

Ainda não ouvimos sequer discussão a este respeito dentro da genealogia brasileira.

A questão é a seguinte:

Uma jovem descobre que seu grande sonho de maternidade não será possível, pois ela é estéril. A possibilidade de gerar filhos é nula.

Então, para realizar o desejo desta jovem, a mãe da jovem decide “emprestar” a barriga para, usando o óvulo da filha já fecundado, dar a luz ao sonho tão esperado. Você já ouviu esta história em algum lugar não foi?

Pois então, no próximo dia 11, entra no 7º mês de gestação (momento critico) as gêmeas concebidas desta maneira peculiar.

Foto: Acervo pessoal de Fernanda Medeiros

Foto: Acervo pessoal de Fernanda Medeiros

A avó/mãe, além de realizar o sonho da filha/mãe, realizou em dose dupla. A gravidez gerou gêmeas. A reportagem completa está no Caderno Goiás do G1 e no final da reportagem consta que a mãe doadora do material genético terá que recorrer a Justiça para poder registrar as meninas em seu nome.

Este é o ponto conflitante.  O que a Medicina ( Conselho Federal de Medicina –CFM) entende como legal, a Justiça tem diversas interpretações.  Ambos  tem o consenso no que diz respeito à Barriga de Aluguel, um termo cunhado sabe-se lá onde, mas que é proibido tanto pela Justiça quanto pela Medicina. Em ambos os entendimentos, se a gravidez gerar lucros ou for comercializada, ela é ilegal.

Para a medicina a legalidade da Barriga Emprestada esta amparada por resolução que estipula que as doadoras do útero devem pertencer à família da doadora do material genético, em parentesco de até 2º grau.

Para a Justiça, existe uma lacuna na Lei. Veja detalhes em Consultor Jurídico.

Para nós genealogistas que estamos fazendo a história, é muito importante levar em conta que em qualquer caso, irá prevalecer a documentação para a estrutura da genealogia destas crianças, desta forma, se a Justiça determinar que a mãe doadora do material genético não pode registrar as crianças como filhas, em nossa árvore, a mãe dos netos será a avó.

Pelos poucos casos, ainda não existe uma pesquisa que possa nos orientar na quantidade de árvores genealógicas envolvidas ou o resultado positivo ou negativo já julgados pela Justiça.

Pense bem: Com o avanço da biotecnologia, este é apenas um dos casos que pode afetar a genealogia, portanto, é necessário que: Você esteja sempre atualizado nestas questões.

Gostaríamos de saber a sua opinião a este respeito, informe-se, debata.

Pelo que nós entendemos, agora ou no futuro,o assunto pode chegar até a sua árvore. As duas reportagens para consulta podem ser lidas nos link embutidos acima nesta postagem.

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