A Lei Clodovil e sua Árvore Genealógica

A Lei Clodovil e sua Árvore Genealógica
Deusa Athena

Deusa Athena

Desde 17 de abril de 2009, esta em vigor no Código Civil Brasileiro a Lei Clodovil, este nome foi dado em homenagem ao falecido Deputado Federal Clodovil Hernandes e autor da proposta. Esta Lei altera o disposto na Lei anterior de 1973 do Código de Registro Civil e suas consequências recaem direto sobre as árvores genealógicas.

O conteúdo da Lei, permite ao enteado optar por trocar seu nome para o nome de seu padrasto ou madrasta se ele achar conveniente.É necessário apenas que se cumpram os seguintes requisitos:

a) concordância do padrasto ou madrasta de forma expressa;

b) motivo ponderável;

c) observação dos procedimentos legais para a averbação do nome de família do padrasto ou madrasta na certidão de nascimento, na forma dos parágrafos 2º e 7º, do artigo 57, da Lei dos Registros Públicos, que disciplinam o acréscimo do patronímico.

Alguns usuários nos consultaram a respeito do assunto pois encontraram em suas árvores pessoas que haviam mudado de nome em função desta Lei. Pesquisamos e encontramos um trabalho da Dra. Fabiola Gabriela Pinheiro de Queiroz uma interessante interpretação da Lei.

Consideramos que você deva conhecer esta posição da Justiça por se tratar de uma das inúmeras mudanças que ainda podem ocorrer na Lei, pois todas elas estão em revisão depois que a Constituição do Brasil foi reescrita em 1988.

Afinal, como ficaria uma árvore genealógica se alguém de sua família optasse por abandonar o seu nome de paternidade ou maternidade?

Considere-se aqui que não existiu a adoção e sim a convivência desde tenra idade de duas pessoas que se consideram parentes entre si, não pelos laços consanguíneos, mas pelo laço afetivo.

Questões interessantes:

Ao fazer a alteração textual da certidão de nascimento, qual é o documento válido?

E se todo um ramo familiar consanguíneo tiver que ser alterado?

Existem casos em sua árvore que podem gerar mudanças de sobrenome? Agora ou no futuro?

Deixe seu comentário, mas não antes de ler o texto da Dra. Fabiola.

DICA: Você sabia que em MyHeritage existe a possibilidade de se colocar NOMES ADICIONAIS ? Você conhece esta função? Então clique no seu PERFIL depois em ALTERAR PERFIL e logo abaixo do nome esta escrito “nomes adicionais .

Comentários

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  • welfare joele ponto

    16 de março de 2011

    Sempre devemos adotar, imediatamente, o que a lei brasileira determina. A leitura do texto é importante pois o jose da silva que tem o padrasto com sobrenome almeida pode alterar seu nome civil, em cartorio, para jose da silva almeida. no campo nome colocaremos jose e no campo sobrenome da silva almeida. Assim penso

  • welfare joele ponto

    16 de março de 2011

    vamos adotar imediatamente e observar o acrescimo e não retirada de sobrenome do nome civil após os tramites cartoriais